Nos procedimentos abaixo, todos os documentos são digitais e suas assinaturas, quando requeridas, deverão seguir as especificações da ICP-Brasil ou usar o padrão Gov.Br. Os documentos solicitados devem ser enviados para o e-mail [email protected].
Os solicitantes à RBB devem:
- Preencher, assinar e apresentar o Termo de Adesão. Sobre o seu preenchimento:
- O Termo de Adesão deverá especificar se o novo aderente será um Partícipe Parceiro ou um Partícipe Associado, conforme detalhado no Acordo de Cooperação, Cláusula II, Parágrafo I.
- Preencher a designação de representantes para acompanhar o Acordo, conforme o Acordo de Cooperação, Cláusula II, Inciso X.
- Caso seja enviado o modelo anterior de Termo de Adesão, sem a indicação do representante, poderá ser usado o modelo de carta de indicação de representante.
- Os representantes indicados no item anterior devem assinar o Termo de Confidencialidade.
- O Termo de Confidencialidade pode ser apresentado posteriormente à aceitação do novo partícipe.
- Entidades nacionais de direito privado sem fins lucrativos ou empresas estatais, federais, estaduais, municipais e distritais devem:
- Apresentar Estatuto ou Contrato Social, acompanhado dos atos constitutivos e/ou modificativos, oficialmente arquivados e publicados.
- Ata da Assembleia Geral e, se for o caso, Ata da Reunião do Conselho de Administração em que houver sido eleita a diretoria em exercício, oficialmente arquivadas e publicadas. No caso de não haver diretoria, apresentar a Ata referente ao órgão de administração.
- No caso de entidade de direito privado sem fins lucrativos, apresentar um relato da experiência da entidade na tecnologia blockchain de tal forma a atender a Cláusula II, Parágrafo IV, Inciso III do Acordo de Cooperação.
- Quando cabível, preencher declaração de que não é Parte Relacionada às Empresas do Sistema BNDES (em observância à Política para Transações com Partes Relacionadas do Sistema BNDES). Ser Parte Relacionada não impede a adesão à RBB.
- Estados, municípios ou distrito federal ou qualquer órgão ou entidade da administração pública direta federal, estadual, municipal e distrital, autarquias e fundações de direito público federais, estaduais, distritais ou municipais ou órgão ou entidade do poder legislativo ou do poder judiciário devem:
- Apresentar Decreto ou Ato de criação do órgão/Lei instituidora, além de cópia do Estatuto/Regimento Interno.
- Apresentar Ato do Chefe do Poder Executivo de nomeação do dirigente/representante legal.
- Se o Partícipe Aderente for Estado, Distrito Federal e Município ou órgão ou entidade de sua Administração Pública Direta, deverá ser apresentada, ainda:
- A respectiva Constituição (Estados) ou Lei Orgânica (Distrito Federal ou Municípios) e eventuais emendas, acompanhada de declaração do representante do Partícipe Aderente informando que não houve alterações posteriores no texto.
- Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio de INTERNET, a ser extraída no endereço www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br.
- Comprovação da regularidade previdenciária relacionada ao regime próprio de previdência social, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, expedido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por meio da INTERNET, nos endereços www.previdenciasocial.gov.br ou www.receita.fazenda.gov.br ou declaração firmada pelos representantes legais do Partícipe Aderente.